Vestimenta Segunda Pele

Fabricante FOURSEG

Vestimenta em tecido tipo malha 100% algodão. Composta de blusa manga longa ou manga curta, gola careca, calça tipo pijama com cordão para ajuste na cintura ou bermuda.

Indicado para ser usada por baixo do conjunto de aplicação.

A finalidade das vestimentas de uso por baixo dos EPI, a SEGUNDA PELE  é melhorar a sensação térmica e oferecer conforto e bem estar aos trabalhadores, pois absorve os sais e demais substâncias químicas e orgânicas excretadas pela sudorese, permitindo que o usuário se mantenha seco durante os trabalhos.

Outra finalidade para as vestimentas de uso por baixo dos EPI é impedir que o suor do corpo do trabalhador chegue até a superfície interna dos EPI, com isso impede que os sais e demais substâncias excretadas no suor reajam em sinergia com os princípios ativos dos ingredientes dos agrotóxicos, o que poderia facilitar a penetração e permeação dos mesmos, comprometendo à saúde dos trabalhadores.

 

NR-31
31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo,
as seguintes medidas:
h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.

 

A vestimenta de uso por baixo dos EPI, a SEGUNDA PELE  não é um EPI, portanto, não possui C.A.

Consulte cores disponíveis.

Tamanhos: P  |  M  |  G  |  XG  |  XXG

 

    Descrição

    Descrição

    Vestimenta em tecido tipo malha 100% algodão. Composta de blusa manga longa ou manga curta, gola careca, calça tipo pijama com cordão para ajuste na cintura ou bermuda.

    Indicado para ser usada por baixo do conjunto de aplicação.

    A finalidade das vestimentas de uso por baixo dos EPI, a SEGUNDA PELE  é melhorar a sensação térmica e oferecer conforto e bem estar aos trabalhadores, pois absorve os sais e demais substâncias químicas e orgânicas excretadas pela sudorese, permitindo que o usuário se mantenha seco durante os trabalhos.

    Outra finalidade para as vestimentas de uso por baixo dos EPI é impedir que o suor do corpo do trabalhador chegue até a superfície interna dos EPI, com isso impede que os sais e demais substâncias excretadas no suor reajam em sinergia com os princípios ativos dos ingredientes dos agrotóxicos, o que poderia facilitar a penetração e permeação dos mesmos, comprometendo à saúde dos trabalhadores.

     

    NR-31
    31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo,
    as seguintes medidas:
    h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.

     

    A vestimenta de uso por baixo dos EPI, a SEGUNDA PELE  não é um EPI, portanto, não possui C.A.

    Consulte cores disponíveis.

    Tamanhos: P  |  M  |  G  |  XG  |  XXG

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